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Participe do concurso de fotos “A vida do Cerrado Matogrossense – Pelos caminhos da FMT”. | Rumo

Participe do concurso de fotos “A vida do Cerrado Matogrossense – Pelos caminhos da FMT”.

Participe do concurso de fotos “A vida do Cerrado Matogrossense – Pelos caminhos da FMT”.

Inscreva-se!

 

REGULAMENTO

1 – OBJETO E FINALIDADE:

1.1 Com este concurso pretende-se fomentar um olhar crítico sobre a temática do Impacto Ambiental, valorizando a fotografia enquanto expressão artística e de estímulo da criatividade daqueles que, de forma profissional ou amadora, se dedicam ao prazer de captar imagens como meio de fixar momentos.

1.2 O presente regulamento estabelece as normas a que obedece a participação no concurso.

1.3 O concurso tem como finalidade promover e registar a fauna do cerrado brasileiro, sensibilizar e promover o interesse pela arte de fotografar, desafiar a criatividade dos participantes.

 

2 – TEMA:

2.1 O tema do concurso é “A vida do Cerrado Mato-grossense: Pelos Caminhos da FMT”.

2.2 As fotografias devem enquadrar-se na temática proposta, podendo abordar vários aspetos da fauna local.

2.3 Cada trabalho deve revelar um olhar único e original sobre a realidade envolvente, relacionando-a com o que foi e o que é, para cada um dos participantes.

 

3 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

3.1 16/01/2025 a 11/02/2025

 

4 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

4.1 Estarão aptos a participação deste concurso os profissionais do projeto FMT, empregados próprios da RUMO e de suas contratadas, com permissão de trabalho autorizadas para acesso à faixa de obras da Ferrovia.
4.2 Para participar deste concurso, os interessados deverão enviar uma foto[1] tendo como tema: “A vida do Cerrado Mato-grossense, Pelos Caminhos da FMT”.

4.3 Na oportunidade, serão solicitadas as informações necessárias para cadastro:

Nome, CPF, e-mail e telefone (celular) com DDD.

 

5 – CRITÉRIOS TÉCNICOS E CONDIÇÕES:

5.1 O participante declara que é autor do material, respondendo no âmbito penal e civil por esta informação, devendo isentar a empresa promotora de qualquer responsabilidade.

5.2 Só serão aceitas fotografias inéditas, de autoria do próprio participante, que não tenham sido publicadas em meios de comunicação
5.3 Uma vez efetivada a inscrição, os participantes estão automaticamente aceitando os termos deste REGULAMENTO de forma integral e irrestrita.
5.4 Cada participante poderá inscrever até 1 (uma) foto, por categoria.

5.5 Será de exclusiva responsabilidade da comissão julgadora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do REGULAMENTO.

5.6 A verificação será efetuada no momento das inscrições no hotsite, e na avaliação final das fotos a serem escolhidas.

5.7 Os arquivos deverão ser enviados com extensão JPG, PNG, TIF e RAW, possuir resolução mínima de 8 MP (Megapixels) e tamanho de até 5 MB (Megabites);

5.8 A foto deverá ter um dos tamanhos padrões de foto horizontal.

5.9 Todas as fotos enviadas deverão conter pelo 300 DPI de resolução.

5.10 NÃO SERÃO ACEITAS FOTOGRAFIAS:

  • De rostos humanos (em primeiro plano), ainda que se trate de associados, colaboradores ou seus parentes, mesmo que haja autorização de exibição prévia;
  • De imagens manipuladas digitalmente, compostas, sobrepostas, ou com qualquer outro artifício. São permitidos apenas ajustes de brilho, contraste e nitidez;
  • Com menos de 8MP e divergente dos formatos JPG/JPEG, PNG, TIF e RAW.
  • Com tamanho superior a 5 MB (Megabites);
  • De áreas e localidades que não façam parte da área de instalação da ferrovia;
  • Na orientação vertical, de formato quadrado e em desacordo com a resolução descrita neste regulamento (com menos de 300 DPI de resolução);
  • Fotografias enviadas fora do prazo de participação previsto nesta campanha (15/01/2025 08:00 a 08/02/2025 23:59)

Uma vez detectada uma das irregularidades descritas acima a participação/fotografia será caracterizada como inválida. Sendo assim, haverá motivo suficiente para exclusão, mesmo que ela tenha sido escolhida em todo o processo de votação.

 

6 – CATEGORIAS:

6.1 O concurso é dividido nas seguintes categorias:

  • Smartphone (incluindo foto de aplicativo Timestamp);
  • Câmera fotográfica convencional.

 

7 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO:

7.1 As fotografias inscritas no concurso deverão atender aos critérios técnicos estabelecidos nesse regulamento.

7.2 Uma vez que atendam aos critérios de inscrição, serão analisadas em duas etapas:

  1. Comissão julgadora (Etapa Preliminar)
  2. Voto Popular (Etapa Final)

7.3 As melhores fotos selecionadas pelo júri técnico (Etapa Preliminar) irão para júri popular, na qual, a foto mais votada em cada categoria será premiada.

7.4 Os autores das fotografias selecionadas serão comunicados por e-mail até 14/03/2025 quando informaremos o formato que as fotos serão expostas.

 

8 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Na avaliação serão considerados os seguintes critérios:

  • Criatividade.
  • Originalidade.
  • Composição fotográfica.
  • Qualidade de imagem.
  • Relevância e qualidade em relação ao assunto do concurso.
  • Exposição da temática com clareza e que preencha os requisitos.

 

9 – PRÊMIOS:

Descrição do Prêmio Ordem
1 Troféu

Certificado

Kit Especial Rumo Logística

Foto ganhadora emoldurada exposta no escritório da Rumo em Primavera do Leste

1
1 Troféu

Certificado

Kit Rumo Logística

2
1 Troféu

Certificado

Kit Rumo Logística

3

 

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de excluir do Concurso, a qualquer tempo, independente da atividade em realização, e a seu livre e exclusivo critério, qualquer participante que desrespeite quaisquer das regras do Regulamento, em especial quanto à utilização ou divulgação de imagens e dados de forma contrária à legislação em vigor, bons costumes, ética, moral e/ou de forma fraudulenta, com a criação, transferência, alteração de cadastros, uso não autorizado de senhas e logins de terceiros ou uso de meios mecânicos/robóticos pelos participantes.

 

11 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM E OBRA DO CONTEMPLADO:

11.1 Os contemplados cedem de maneira perpétua e plena, a partir da data de divulgação do resultado, seus direitos sobre as fotos eleitas, sem nenhum ônus à pessoa jurídica promotora do concurso, para o fim que deseja. A Rumo se obriga a atribuir o devido crédito aos autores das fotos todas as vezes que forem publicadas.

 

12 – DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS:

12.1 As dúvidas e controvérsias dos participantes do concurso deverão ser apresentadas junto da sua inscrição, e dirimidas pela comissão julgadora, através dos “Contatos”: maiara.miguel@rumolog.com e claudia.borges@rumolog.com

12.2 Ficam impedidos de participar do concurso, diretores, gerentes e coordenadores do time de meio ambiente, bem como, as pessoas selecionadas para compor a comissão julgadora.

12.3 Será de exclusiva responsabilidade da comissão julgadora, o controle sobre a observância do cumprimento da regra descrita neste item do REGULAMENTO.

12.4 A verificação será efetuada no momento das inscrições no site do concurso.

12.5 A distribuição dos prêmios, indicados neste REGULAMENTO será gratuita, sem ônus ao vencedor, desde que esteja em território nacional. Ao participar deste concurso, estarão os inscritos concordando com todas as disposições constantes deste REGULAMENTO. Ao receber o prêmio o vencedor deve, obrigatoriamente, tirar uma foto com o prêmio e enviar para os contatos acima.

12.6 O regulamento completo do presente concurso estará disponível no site da ferrovia: https://www.ferroviamt.com.br

12.7 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Rondonópolis/MT para solução de quaisquer questões referentes ao presente concurso.

12.8 O participante, neste ato, indica expressamente que aceita e concorda que:

(a) a participação no concurso e a submissão das fotos e conteúdos contidos na mensagem serão consideradas como realizadas por mera liberalidade do participante, sem qualquer coerção da Organização do Concurso ou de terceiros;

(b) não existirá qualquer conceito, ideia ou informação contida na foto que contenha caráter confidencial;

(c) a Organização do Concurso não estará obrigada a manter sigilo sobre qualquer conteúdo da foto;

(d) a foto e qualquer parte do seu conteúdo, incluindo seu título, imagens e referências, não violarão qualquer direito de propriedade intelectual ou quaisquer direitos de terceiros, tais como, marcas, patentes e direitos autorais;

(e) a Organização do Concurso descartará qualquer foto que, a critério da própria Organização do Concurso, contenha material que viole direitos de terceiros, ou concorrência, ou ainda que contenha conteúdo que atente à legislação vigente e aos bons costumes, sendo o participante exclusivamente responsável por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos;

(f) a Organização do Concurso será, a partir do momento da submissão da foto, autorizada a utilizar, fruir e dispor, sem restrição, do conteúdo da foto no todo ou em parte, incluindo qualquer de seus conceitos, ideias e informações, independentemente da autorização prévia do participante; e

(g) não haverá qualquer forma de remuneração em decorrência do uso da resposta conforme ora disposto.

12.9 Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Organização do Concurso não se responsabiliza pela inscrição dos participantes e pelo cadastramento das fotos que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

12.10 Os dados pessoais coletados serão utilizados pela Organização do Concurso para fins de execução do presente Concurso, e serão mantidos pelo período em que a ação perdurar.

11.11 Os dados pessoais coletados serão mantidos em ambientes seguros, protegidos por medidas técnicas e administrativas aptas a resguardá-los de acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração, comunicação e difusão, com padrão usualmente adotado pelo mercado para a proteção de dados.

12.12 A Organização do Concurso não compartilhará os dados pessoais com terceiros, salvo em virtude de lei e/ou ordem judicial, ou, ainda, para as demais empresas do mesmo grupo econômico e/ou fornecedores contratados para a operacionalização do concurso.

12.13 A Organização do Concurso manterá sob a sua guarda todos os dados tratados enquanto forem necessários para a execução de cada uma das finalidades acima, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da legislação aplicável.

12.14 O tratamento de dados pessoais dos participantes do concurso respeitará os princípios e bases autorizativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

12.15 O PARTICIPANTE poderá exercer os direitos relacionados aos seus dados pessoais (previstos no artigo 17 e seguintes, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD), mediante o envio de requerimento por escrito a Organização do Concurso através do endereço maiara.miguel@rumolog.com e claudia.borges@rumolog.com

12.16 Caso o(s) participante(s) venha(m) a manifestar seu desinteresse em participar do concurso por algum motivo nos termos deste regulamento, será(ão) excluído(s).

12.17 Salienta-se que esta decisão é irrevogável. Neste caso, a manifestação deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias antes da data de divulgação do resultado (14/03/2025) através do hotsite da campanha na aba “Inscrição”.